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TCE de Sergipe arquiva processo e confirma regularidade na compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Aracaju

Tribunal de Contas conclui que não houve sobrepreço nem prejuízo aos cofres públicos na aquisição de 15 veículos elétricos e carregadores para o transporte coletivo da capital

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, considerar regular a contratação realizada pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos destinados ao sistema de transporte coletivo da capital.

A decisão foi publicada no último dia 18 de junho e resultou no arquivamento definitivo do processo após a Corte concluir que não houve sobrepreço, dano ao erário ou irregularidades capazes de comprometer a legalidade da contratação. O voto vencedor teve como redator o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.

O contrato foi firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda. para a aquisição de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de 160 kWh. A compra foi realizada por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém.

Fiscalização e análise técnica

Segundo o relatório do Tribunal, a fiscalização foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI), que realizou auditorias documentais e inspeções presenciais para verificar a execução contratual.

Durante a apuração, a SMTT foi citada para apresentar esclarecimentos e documentação complementar. Após a análise dos documentos encaminhados pelos gestores, a equipe técnica concluiu que o procedimento observou os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.

De acordo com a decisão, não foram encontrados elementos que demonstrassem incompatibilidade dos preços contratados com os valores praticados pelo mercado.

Divergências iniciais foram afastadas

O relatório final aponta que as diferenças de valores identificadas durante as primeiras análises não consideravam fatores importantes para a formação dos preços, como especificações técnicas dos veículos, incidência tributária, custos logísticos de importação e oscilações cambiais registradas no período.

Com base nessas informações, o Tribunal entendeu que não houve indícios de superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou parecer divergente durante a tramitação do processo. Entretanto, o colegiado acompanhou o entendimento técnico da fiscalização e o voto convergente do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, seguindo a posição inicialmente apresentada pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.

Recomendações para futuras contratações

Apesar de reconhecer a regularidade da contratação, o Tribunal recomendou que a SMTT aperfeiçoe os procedimentos administrativos em futuras adesões a atas de registro de preços.

Entre as orientações está a apresentação, de forma tempestiva, das análises de risco e das memórias de cálculo utilizadas para justificar as estimativas quantitativas das contratações.

Para os conselheiros, as falhas observadas durante a instrução do processo tiveram caráter exclusivamente formal, foram posteriormente corrigidas e não evidenciaram má-fé por parte dos gestores nem qualquer dano ao patrimônio público.

Com a decisão, fica encerrada a análise do TCE sobre a compra dos ônibus elétricos que integram o projeto de modernização e eletrificação da frota do transporte coletivo de Aracaju.

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