Segunda Turma entendeu que irregularidades apontadas na gestão do espaço não foram acompanhadas de prova de dolo ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos
Roberto Verona com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Itabaiana, em Sergipe, Valmir dos Santos Costa, e outros réus. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 1º, e envolveu supostas irregularidades no funcionamento do matadouro municipal.
Com a decisão, foi afastada a condenação por improbidade administrativa que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Para o STJ, embora tenham sido identificadas irregularidades na administração do matadouro, não ficou demonstrada uma conduta dolosa dos réus nem prejuízo efetivo ao erário.
O processo chegou ao STJ depois que o TJSE reformou uma sentença de primeira instância que havia rejeitado a ação. Ao analisar o caso, a Justiça sergipana apontou a existência de um cartel na operação do matadouro, cobrança de valores em desacordo com a legislação, ausência de registros de operações contábeis e declaração incorreta da quantidade de animais abatidos.
A partir desse entendimento, o TJSE condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por até seis anos, multa civil correspondente a cinco vezes o salário de prefeito e proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
STJ diferencia irregularidade de improbidade
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela reconheceu que os autos registram problemas na administração do matadouro, entre eles o que classificou como excesso de informalidade na gestão. O ministro ponderou, porém, que a existência de irregularidades administrativas não é suficiente, por si só, para caracterizar improbidade.
Segundo o relator, a jurisprudência do STJ já exigia, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, a demonstração do elemento subjetivo necessário para responsabilizar o agente por improbidade.
Vilela também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral. A tese estabelece a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva e de dolo para a configuração dos atos de improbidade tratados pela legislação.
Acórdão não apontou ato doloso dos réus
Entre os fatos analisados estavam a atuação de trabalhadores informais no matadouro e o repasse de valores adicionais referentes à taxa de abate à Prefeitura. Segundo os autos mencionados pelo relator, esses recursos eram posteriormente utilizados na manutenção do próprio matadouro.
Para o ministro, contudo, o acórdão do TJSE não individualizou uma conduta intencional capaz de sustentar a condenação do ex-prefeito e dos demais réus.
“Não constam elementos que demonstrem que essa informalidade decorra de ato doloso dos réus nem que tenha gerado seu locupletamento indevido ou causado efetivo dano ao erário”, afirmou Afrânio Vilela.
Diante desse entendimento, a Segunda Turma acompanhou o relator por unanimidade e restabeleceu a sentença de improcedência da ação civil pública.


