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Foto: Gildeon Batista (ASCOM/GM)

STF veta uso do termo “Polícia Municipal” e impõe padrão nacional para “Guarda Municipal”

Decisão invalida leis locais e reforça que nomenclatura prevista na Constituição deve ser mantida em todo o país

A vigência da Lei Complementar nº 224, que alterava a nomenclatura da Guarda Municipal para “Polícia Municipal” em Aracaju, durou apenas 92 dias. A norma, sancionada pela Prefeitura e voltada à estrutura administrativa, operacional e ao plano de carreira da corporação, foi invalidada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu esse tipo de alteração em todo o território nacional.

O entendimento foi consolidado em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (13) e divulgado oficialmente na terça-feira (14).

Reprodução do Instagram

De acordo com a Corte, a mudança de nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública e compromete a uniformidade jurídica entre os entes federativos. O relator do caso, o ministro Flávio Dino, destacou que permitir esse tipo de alteração por legislações municipais pode gerar inconsistências institucionais e prejudicar a organização do sistema.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que analisou a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal”. A proposta já estava suspensa por decisão liminar e foi definitivamente rejeitada no julgamento de mérito pelo plenário do STF.

Parâmetro constitucional

No voto, Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a denominação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, § 8º. Segundo ele, essa definição integra a estrutura do sistema de segurança pública brasileiro e deve ser respeitada por estados e municípios.

O relator também lembrou que o STF já reconheceu o papel das guardas municipais na segurança pública, inclusive como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). No entanto, esse reconhecimento não autoriza a equiparação nominal com as polícias.

Risco de desorganização institucional

Outro ponto destacado no julgamento foi o impacto administrativo e institucional dessas mudanças. Segundo o STF, permitir que cada município adote uma nomenclatura própria pode abrir precedentes para desorganização do sistema e conflitos jurídicos.

Flávio Dino comparou a situação a cenários hipotéticos, como renomear uma Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou uma prefeitura para “Presidência Municipal”, o que comprometeria a clareza das funções institucionais.

Tese fixada pelo STF

Ao final do julgamento, a Corte estabeleceu a seguinte tese: a expressão “Guardas Municipais” deve ser adotada em todo o país, sendo proibida sua substituição por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes, conforme determina a Constituição Federal e legislações correlatas.

Situação em Aracaju

Com a decisão, legislações municipais como a de Aracaju passam a ficar em desacordo com o entendimento do STF. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da GM informou em Nota Oficial. (Editado em 15/04 às 17:35)

Nota – Mudança de nomenclatura da Polícia Municipal de Aracaju

A Secretaria Municipal da Segurança e Cidadania (SSM/AJU) informa que vai aguardar o trânsito em julgado para conhecer os seus efeitos. Ressalta ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal trata exclusivamente da nomenclatura e não altera a forma de atuação da Corporação.

Além disso, a Constituição Federal reconhece as Guardas Municipais como forças de segurança pública e pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com atribuições de proteção, prevenção e policiamento ostensivo e comunitário, o que vem sendo exercido efetivamente em Aracaju, inclusive, com resultados positivos e históricos no combate a práticas abusivas e redução de índices criminais.

A SSM/AJU reforça também que o debate sobre o uso do termo “Polícia Municipal” está ainda em discussão no Senado Federal por meio da PEC 18, já aprovada na Câmara Federal.

O tema segue em debate no cenário nacional, inclusive no Congresso, mas, por ora, a decisão do Supremo estabelece um padrão obrigatório para todas as cidades brasileiras.

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