As novas tarifas serão válidas a partir desta quarta-feira (22/4)
As novas tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. foram aprovadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta quarta-feira (22/4).
Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir de hoje (22/4) para mais de 919 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora:
| Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
| Energisa Sergipe | 5,00% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 5,24% | 12,36% | 6,86% |
Os índices aprovados foram reduzidos pela aplicação de diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar para ciclos futuros custos reconhecidos no reajuste, reduzindo o impacto imediato para os consumidores conforme estabelecido pelo Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com pagamento de encargos setoriais, transporte, distribuição e aquisição de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL

