Liminar também suspende assembleias destinadas à execução dos contratos e impede medidas para afastar diretor-executivo do Consórcio de Transporte
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar que impede São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro de obrigarem a direção do Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM) a expedir ordens de serviço para as empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2024, que trata do transporte coletivo da Grande Aracaju.
A decisão nº 202610301744 foi assinada nesta quarta-feira, 19, pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju. A medida alcança diretamente a presidente do CTM, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, e o diretor-executivo do consórcio, Hector Coronado.
A liminar também impede a adoção de medidas para afastar Coronado do cargo em razão da recusa em expedir as ordens de serviço. Convocações de assembleias gerais ou extraordinárias destinadas à execução dos contratos também foram suspensas.
Segundo a decisão, o descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária aos municípios, em valor a ser definido pela Justiça.
Disputa envolve contratos do transporte metropolitano
A controvérsia envolve a Concorrência Pública nº 001/2024, destinada à operação do transporte coletivo da Grande Aracaju.
A licitação foi anulada após questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e decisão da 18ª Vara Cível. Entre os problemas apontados no processo estão inconsistências técnicas, ausência de informações consideradas essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.
Posteriormente, uma decisão suspendeu provisoriamente os efeitos da sentença de anulação. Esse movimento abriu uma nova discussão sobre a possibilidade de colocar os contratos em execução enquanto o caso ainda tramita na Justiça.
Na liminar desta quarta-feira, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira entendeu que a suspensão provisória da sentença não seria suficiente para permitir a execução dos atos questionados.
O magistrado também considerou o risco financeiro de colocar em execução contratos que permanecem sob contestação judicial.
Com isso, pelo menos enquanto a liminar estiver em vigor, Emília Corrêa e Hector Coronado não podem ser obrigados pelos demais municípios integrantes do consórcio a liberar as ordens de serviço.
Emília defende respeito às decisões anteriores
Após a decisão, Emília Corrêa afirmou que recebeu a liminar com tranquilidade e voltou a defender que sejam observadas as determinações já tomadas em relação à concorrência.
“A liminar reforça a necessidade de que sejam respeitadas as decisões já tomadas sobre a licitação. O nosso objetivo sempre foi garantir segurança jurídica, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Vamos continuar acompanhando o processo e defendendo aquilo que entendemos ser o melhor para a população de Aracaju e para a qualidade do transporte coletivo”, declarou.
A fala expressa a posição da prefeita na disputa interna do CTM. Os demais municípios citados na decisão são São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro.
PGM havia se posicionado contra emissão das ordens
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Aracaju já havia emitido parecer contrário à expedição das ordens de serviço.
De acordo com a PGM, autorizar a execução dos contratos contrariaria decisões do TCE/SE e uma deliberação tomada pelo próprio CTM em dezembro de 2025.
Na ocasião, os integrantes do consórcio decidiram aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de tomar medidas para executar os contratos.
Em junho deste ano, porém, o colegiado mudou de posição. Segundo a Procuradoria de Aracaju, a alteração ocorreu sem a apresentação de fatos novos que justificassem abandonar o entendimento adotado em dezembro.
A disputa sobre a licitação, portanto, continua no Judiciário. Por enquanto, as ordens de serviço não podem ser exigidas da direção do CTM, as assembleias destinadas a executar esses contratos estão suspensas e o diretor-executivo não pode ser alvo de medidas de afastamento motivadas por sua recusa em emitir as autorizações.
Roberto Verona com informações da TJSE, SMTT e PGM

