Decisão liminar estabelece multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento e exige retorno das aulas na rede pública estadual.
A Justiça de Sergipe determinou, na tarde desta segunda-feira (9), a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese). A decisão liminar determina a retomada das aulas e estabelece multa diária de R$ 60 mil caso o movimento paredista continue.
A medida foi assinada pela juíza Adelaide Maria Martins Moura, do Tribunal de Justiça de Sergipe, atendendo a um pedido apresentado pelo Governo do Estado de Sergipe. Na ação, o Executivo estadual apontou supostas irregularidades no processo de deflagração da greve.
Entre os argumentos apresentados estão a ausência de convocação específica de assembleia para deliberar sobre a paralisação, a falta de um plano detalhado para garantir a continuidade de serviços essenciais e a inexistência de comprovação de que as negociações entre o sindicato e o governo tenham sido totalmente esgotadas antes do anúncio da greve.
Inicialmente, o pedido de suspensão do movimento havia sido negado durante o plantão judicial. Contudo, após um pedido de reconsideração apresentado pelo Estado, a magistrada avaliou que havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência e determinar a paralisação imediata do movimento grevista.
Questionamentos sobre assembleia e funcionamento das escolas
Na decisão, a juíza destaca que o edital de convocação da assembleia realizada no último dia 5 de março não mencionava de forma explícita que seria deliberada a possibilidade de greve. Segundo o entendimento judicial, essa ausência compromete a transparência e a legitimidade da decisão tomada pelos profissionais da educação.
Outro ponto levantado pela Justiça diz respeito à manutenção mínima das atividades nas escolas. O sindicato havia informado que cerca de 20% dos professores permaneceriam em atividade durante a paralisação. Para o Judiciário, no entanto, apenas indicar um percentual não garante o funcionamento adequado do serviço público de educação, já que não foi apresentado um plano detalhado de como as unidades escolares continuariam operando.
A decisão também cita a necessidade de comprovação de que as tentativas de negociação com o governo foram esgotadas, condição prevista na legislação que regula o direito de greve no país.
Com a liminar, o Sintese deverá interromper o movimento até nova deliberação do Tribunal Pleno do TJSE. Em caso de descumprimento, a entidade poderá ser penalizada com multa diária de R$ 60 mil, limitada ao valor total de R$ 600 mil.
Sindicato diz que ainda não foi notificado
O Sintese informou que, até o momento, não havia sido oficialmente notificado da decisão judicial. Por esse motivo, o sindicato afirmou que a greve permanece mantida enquanto não houver comunicação formal da Justiça.
Segundo a entidade, o movimento foi aprovado após um ano de negociações com o governo estadual. O sindicato afirma que, em 2025, as tratativas teriam sido encerradas unilateralmente pelo Executivo, o que levou a categoria a optar pela paralisação.
Entre as principais reivindicações apresentadas pelos professores estão a valorização profissional, a retomada da carreira do magistério e o descongelamento de gratificações.
Mesmo com a decisão judicial, o sindicato informou que está mantido um ato público marcado para esta terça-feira (10), em frente ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em Aracaju.



