Domingo, 20 de setembro de 2026 · Aracaju/SE MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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TRE-SE limita uso de wind banners nas ruas durante campanha eleitoral

Regra permite até quatro peças por conjunto, fixa distâncias mínimas e determina cuidados com calçadas, pontos de ônibus e sinalização

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TRE-SE limita uso de wind banners nas ruas durante campanha eleitoral
TRE-SE estabelece regras para uso de wind banners nas vias públicas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) definiu novas regras para a instalação de wind banners em vias públicas durante as Eleições 2026. O Ato Conjunto nº 1/2026, publicado na sexta-feira (18), estabelece limites de quantidade, distâncias entre as peças e critérios relacionados à acessibilidade e à segurança no trânsito.

A norma foi editada pelos juízes auxiliares da Propaganda Eleitoral Simone de Oliveira Fraga, Tiago José Brasileiro Franco e Leonardo Souza Santana Almeida. Um dos pontos centrais é evitar que a disposição de várias peças produza o chamado “efeito visual de outdoor”, vedado pela legislação eleitoral.

Até quatro peças por conjunto

Pelas novas regras, cada conjunto vinculado à mesma identidade eleitoral — candidato, partido, federação ou coligação — poderá reunir no máximo quatro wind banners.

Entre as peças de um mesmo conjunto deverá existir distância mínima de 5 metros. Já entre conjuntos diferentes, o intervalo deverá ser de pelo menos 50 metros.

O TRE-SE também estabeleceu que banners posicionados em lados opostos da via ou fora de uma linha reta poderão ser considerados parte do mesmo conjunto quando forem percebidos visualmente como um único agrupamento.

O enfileiramento de mais de quatro peças ou o descumprimento das distâncias previstas poderá ser enquadrado como composição com impacto visual semelhante ao de um outdoor, o que pode provocar intervenção da fiscalização eleitoral.

Regras para calçadas e trânsito

A instalação também deverá preservar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro nas calçadas, garantindo a circulação de pedestres e pessoas com deficiência.

Os wind banners deverão ficar a pelo menos 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, placas de sinalização e semáforos. Nos pontos ou abrigos de ônibus sem área demarcada, o recuo exigido será de 10 metros antes e depois do local.

A norma proíbe a colocação das peças em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas e locais que prejudiquem o acesso a garagens ou hidrantes.

Uso permitido entre 6h e 22h

Os wind banners poderão permanecer nas ruas das 6h às 22h. Bases e hastes removíveis deverão ser retiradas diariamente após o período autorizado.

Quando houver irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá determinar a adequação, o reposicionamento ou a retirada imediata da propaganda, principalmente em situações que prejudiquem a circulação, a acessibilidade ou a sinalização de trânsito.

A regulamentação ocorre após casos envolvendo esse tipo de propaganda chegarem à Justiça Eleitoral em Sergipe. No início de setembro, por exemplo, o TRE-SE determinou a retirada ou o reposicionamento de wind banners de uma candidatura em Aracaju após representação da Procuradoria Regional Eleitoral apontar disposição das peças com efeito visual semelhante ao de outdoor.

Possíveis irregularidades na propaganda eleitoral de rua podem ser denunciadas por qualquer cidadão pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Roberto Verona com informações do TRE-SE